Políticas Publicas de Juventude Exclusivo
O Senado Federal
aprovou no ultimo dia 16, o projeto de lei, que cria o ESTATUTO DA
JUVENTUDE, estabelecendo uma gama de novos direitos e reiterando,
majorando, outros tantos direitos da juventude brasileira.
A nova
lei, que deverá entrar em vigor depois de nova aprovação na câmara, e
por fim, promulgação e publicação pelo executivo, garante a meia-entrada
em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa
renda e exige que empresas de transporte interestadual reservem para os
jovens dois assentos gratuitos nos ônibus.
A meia-entrada vale para
estudantes que apresentarem a carteira de estudante, seja ele de
educação básica, secundaria, superior ou pós-graduação. O projeto de lei
também define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de
famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Importante
ressaltarmos que a meia-entrada prevista para o Estatuto da Juventude se
estende ao TODO E QUALQUER EVENTO CULTURAL E ESPORTIVO EM MACHADOS/
PERNAMBUCO/BRASIL também, limitando – se a 40% do total de ingressos
disponíveis para cada evento, INCLUSIVE A COPA DAS CONFEDERAÇÕES E COPA
DO MUNDO.
Nesta seara, o texto aprovado pelo Senado prevê, ainda, a
garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação e à
profissionalização, ao trabalho e à renda, de igual maneira, o projeto
obriga a manutenção pelo Estado de programas de expansão do ensino
superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e
financiamento estudantil.
A lei que eleva Políticas Publicas de Juventude à políticas de Estado
Portanto,
eis mais um dispositivo legal, eis mais uma lei de alcance nacional,
que ao lado da própria Constituição federal, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Lei de Diretrizes e bases da Educação, a Futura
Associação da Juventude de Machados se agasalha, para fomentar, apoiar
sua luta em prol da juventude da cidade de Machados.
O estatuto
estabelece novos direitos à juventude, e reitera outros tantos, é bem
verdade que pouco se fala em gravata de meia- entrada, poucos respeitam
este direito, mas esta é uma luta que iniciaremos de imediato, galgados
na plataforma da legalidade, estabelecidos pelos dispositivos que acima
elencamos.
Outrossim, no parâmetro do poder publico municipal, o
Estatuto da Juventude, faz elevar a obrigação do poder publico para com a
juventude, perpassando pelos viés da profissionalização, trabalho e
programas de expansão do acesso ao ensino superior.
Contudo, tal não é
nossa realidade, ainda, vejamos como exemplo o viés da expansão do
acesso ao ensino superior, haja vista que em nossa cidade, mesmo com lei
orgânica municipal prevendo o contrario, nosso estudantes
universitários de baixa renda, ainda tem que pagar transporte
universitário, caro diga-se de passagem, para estudar nas cidades
vizinhas.
Há muito para se fazer, muito deve ser mudado em Machados,
Pernambuco e no Brasil, para estarmos ao menos próximo ao ideal de
direitos da juventude, próximo ao ideal de Politica de Estado para a
Juventude. Verdade até aqui, temos apenas uma, a juventude de nossa
cidade esta se unindo e vai cobrar por cada virgula de seus direitos.
terça-feira, abril 30, 2013
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE EXCLUSIVO
Por Leandro
Postado As terça-feira, abril 30, 2013
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